Mandatário da candidatura
Conteúdo, data e local de realização das actividades de propaganda eleitoral entre 2 e 15 de Setembro de 2017 (actividades de propaganda eleitoral organizadas pelo mandatário, candidatos ou membros eleitores da comissão de candidatura)
30 de Agosto de 2017
Preenchimento da «Notificação da Comunicação de actividades de propaganda eleitoral CAEAL75B»
Artigos 75.º-A, 75.º-B e 188.º-B da Lei Eleitoral para a Legislativa da RAEM
O mandatário da candidatura deverá comunicar à CAEAL, através do preenchimento da «Notificação CAEAL75B», até ao dia 30 de Agosto de 2017, as informações sobre todas as actividades de propaganda eleitoral que a sua candidatura irá organizar. Findo o prazo de comunicação, em caso de alteração ou de cancelamento de actividades, a informação actualizada deverá ser comunicada à CAEAL, até 2 dias antes da realização das actividades.
O mandatário de candidatura que não cumprir o dever acima referido é punido com multa de 10 000 a 100 000 patacas.
Todas as comunicações serão publicadas na página electrónica das eleições para a Assembleia Legislativa www.eal.gov.mo para efeitos de fiscalização pública.
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