1.
Durante o período das eleições para a Assembleia Legislativa, deve apresentar-se declaração a informar todas as actividades destinadas a atribuir benefícios?
De acordo com o artigo 75.º-C da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, deve declarar-se à CAEAL, desde o décimo oitavo dia anterior ao dia da eleição até ao próprio dia da eleição, todas as actividades destinadas a atribuir benefícios, organizadas dentro ou fora da RAEM. Assim sendo, apenas as actividades destinadas a atribuir benefícios organizadas no período compreendido entre 2 e 17 de Setembro de 2017 é que devem ser declaradas.
2.
Aplica-se a todas pessoas colectivas, que organizem actividades destinadas a atribuir benefícios, no período compreendido entre o dia 2 e 7 de Setembro de 2017, o dever de declaração?
De acordo com o artigo 75.º-C da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, o dever de declaração não se aplica a todas pessoas colectivas; apenas as pessoas colectivas que se encontrem numa das seguintes situações e que organizem qualquer actividade destinada a atribuir benefícios é que devem apresentar à CAEAL uma declaração a informar a actividade:
- A sociedade onde o candidato foi titular de órgão, como por exemplo, membro da direcção ou gerente, no período compreendido entre 31 de Agosto de 2016 e 30 de Agosto de 2017;
- As associações e fundações onde o candidato foi titular de órgão ou exerceu funções de dirigente, como por exemplo, presidente, presidente da direcção e presidente do conselho fiscal, no período compreendido entre 31 de Agosto de 2016 e 30 de Agosto de 2017.
3.
Uma associação onde o candidato seja presidente honorário e que organize actividade destinada a atribuir benefícios, necessita ou não de apresentar declaração a informar à CAEAL?
De acordo com o artigo 75.º-C da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, as associações onde o candidato seja dirigente a título honorífico, como por exemplo, presidente honorário, no período compreendido entre 31 de Agosto de 2016 e 30 de Agosto de 2017, devem apresentar à CAEAL uma declaração a informar sobre as actividades organizadas no período compreendido entre o dia 2 e 17 de Setembro de 2017.
4.
As actividades destinadas a atribuir benefícios incluem que actividades? As actividades que não sejam destinadas a atribuir benefícios devem ser declaradas à CAEAL?
De acordo com o artigo 75.º-C da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, as actividades destinadas a atribuir benefícios incluem proporcionar gratuitamente comida e bebida, viagens, subsídios e presentes ou outras actividades com fins de atribuição de benefícios, como por exemplo, sorteios.
As actividades que não sejam destinadas a atribuir benefícios, como por exemplo, seminários ou palestras, não necessitam de ser declaradas à CAEAL.
5.
As pessoas colectivas que organizem actividade destinada a atribuir benefícios fora da RAEM devem apresentar à CAEAL uma declaração a informar sobre as actividades?
De acordo com o artigo 75.º-C da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, as actividades destinadas a atribuir benefícios organizadas no período compreendido entre 2 e 17 de Setembro de 2017, independentemente de ser dentro ou fora da RAEM, devem ser declaradas à CAEAL.
6.
Após de declaradas à CAEAL, a pessoa colectiva pode ou não acrescentar actividades ou proceder a alterações às actividades destinadas a atribuir benefícios?
Após o último dia do prazo legal para apresentação de declaração, 30 de Agosto de 2017, apenas em caso de emergência e por força maior, pode ser declarada a realização de uma nova actividade, o cancelamento ou a alteração do conteúdo, da data e do local das actividades declaradas, devendo a respectiva pessoa colectiva comunicar e indicar os motivos à CAEAL, até 2 dias antes do dia da organização da actividade.
7.
Durante as actividades destinadas à atribuição de benefícios, pode ou não fazer-se propaganda relacionada com as eleições?
As actividades destinadas a atribuir benefícios, declaradas à CAEAL, devem ser de natureza não eleitoral, ou seja, nas actividades destinadas somente a atribuir benefícios, não se pode fazer qualquer propaganda eleitoral, essa infracção poderá constituir crime de corrupção eleitoral. De acordo com o artigo 75.º-C da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, a declaração à CAEAL sobre as actividades destinadas a atribuir benefícios não exclui a responsabilidade penal.
8.
Que consequências haverá no caso da pessoa colectiva não cumprir o dever de declaração?
Se a pessoa colectiva não cumprir o dever de declaração das actividades, mas organizar actividades destinadas a atribuir benefícios no período compreendido entre o dia 2 e 17 de Setembro de 2017, ou haja falta de veracidade não desculpável dos dados constantes da declaração, poderá constituir uma contravenção relativa à campanha eleitoral, podendo a respectiva pessoa colectiva ser punida com multa de 10 000 a 100 000 patacas.
9.
Quem pode assinar a “Declaração de organização de actividade que não seja de propaganda eleitoral mas destinada a atribuir benefícios” em nome da pessoa colectiva?
A declaração deve ser assinada, em nome da pessoa colectiva, pelo titular do órgão ou pelos membros do órgão de administração da pessoa colectiva, como por exemplo, o presidente da associação, o presidente da direcção da associação, o membro da direcção da sociedade ou gerente da sociedade, que organize a actividade destinada a atribuir benefícios.
10.
Se a pessoa colectiva possuir vários titulares de órgão que sejam candidatos, deverá preencher as informações de todos na declaração?
A pessoa colectiva que organize actividade destinada a atribuir benefícios deve preencher no quadro II da declaração o nome do candidato e as funções desempenhadas pelo mesmo. Se a pessoa colectiva possuir mais do que um titular de órgão ou dirigente que seja candidato, deve preencher apenas as informações de um candidato.
11.
Na realização da mesma actividade, quando existem vários tipos de benefícios, como é feita a declaração?
A pessoa colectiva, aquando da declaração, caso uma determinada actividade inclua a atribuição de diferentes tipos de benefícios, tais como a atribuição de bolsa de mérito durante o jantar comemorativo, a atribuição de presentes aos participantes, deve seleccionar todas as opções. Caso a actividade que pretende realizar tenha um conteúdo diferente dos conteúdos constantes no impresso, como por exemplo, o sorteio de prémios durante o jantar, neste caso, deve seleccionar “Outros”, preenchendo o conteúdo da respectiva actividade.
12.
Na realização de actividades de atribuição de subsídios e presentes, como é feita a declaração?
A pessoa colectiva, aquando da declaração das actividades de atribuição de subsídios, deve preencher o motivo de atribuição (para idosos, bolsa de mérito), o tipo (em numerário, vouchers de presentes) e o valor de subsídio; aquando da declaração das actividades de atribuição de presentes, deve preencher o motivo de atribuição (sobrescritos auspiciosos para idosos, presentes para alunos de distinção), o tipo (bolos, artigos de papelaria) e o valor estimado dos presentes.
13.
Como se deve proceder quando as informações declaradas pela pessoa colectiva sofrerem alterações?
A pessoa colectiva que pretende realizar actividades atribuição de benefícios, aquando da declaração das mesmas, deve declarar de acordo com o plano estabelecido. Antes da realização dessas actividades se prever existirem grandes alterações em termos de horas, de local, da envergadura ou até o cancelamento, deve comunicá-las à CAEAL com dois dias de antecedência da realização das mesmas, através do novo preenchimento do impresso de declaração.