Extractos de Boletim Oficial da RAEM
Despacho do Chefe do Executivo n.o 300/2005
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º2 do artigo 128.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda:
A Assembleia de Apuramento Geral das eleições legislativas é composta por:
1) Representante do Ministério Público, Dr. Mai Man Ieng que preside;
2) Os presidentes das assembleias ou secções de voto;
3) Um vogal designado pelo Presidente da Comissão Eleitoral;
4) Um secretário, designado pelo Presidente, sem direito a voto.
15 de Setembro de 2005.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.
 

Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China

Eleições para a Assembleia Legislativa

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