AVISO
Nos termos previstos no artigo 80.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, de 3 de Maio, a Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa determina os seguintes lugares, para as candidaturas, destinados à afixação de cartazes, fotografias, jornais murais, ou manifestos e avisos:
- Portas do Cerco
- Mercado de Iao Hon
- Av. General Castelo Branco
- Espaço Público da Av. Venceslau Morais
- Estrada do Nordeste
- Mercado Vermelho
- Praça Luís de Camões
- Av. Sidónio Pais Junto o Caixa Escolar
- Centro Comercial New Yaohan
- Praça de Ponte e Horta
- Largo de Senado
- Jardim Comendador Ho Yin
- Escola Portuguesa de Macau
- Parque D. Carlos D’Assumpaçã o
- Mercado de S. Lourenço
- Largo da Barra
- Largo dos Bombeiros
- Jockey Clube de Macau
- Av. Dr. Sun Yat Sen
- Largo do Pre. Ant ónio Ramalho Eanes
São dispostos às candidaturas, nos supracitados lugares, espaços com a dimensão de 1,1m (largura) x 1,6m (altura), para a afixação de propagandas gráficas, de acordo com o estipulado na referida Lei.
E de acordo com o artigo 87.º da mesma Lei, a CEAL define os seguintes lugares públicos para os efeitos de campanha eleitoral:
1 Largo do Senado (Incluído Largo de S. Domingos) em Macau
2 Largo do Pagode do Bazar em Macau
3 Praça da Amizade em Macau
4 Zona de Lazer da Rotunda de Carlos da Maia em Macau
5 Zona de Lazer da Baía Norta do Patane em Macau
6 Parque Urbano da Areia Preta em Macau
7 Parque Dr.Sun Yat Sen em Macau
8 Parque Dr.Carlos D'Assumpção em Macau
9 Jardim de Luís de Camões em Macau
10 Espaço Lateral do Jardim Cidade das Flores (Rua de Seng Tou) em Taipa
11 Largo de Camões em Taipa
12 Rotunda do Estádio em Taipa
13 Largo Maia de Magalhães em Taipa
14 Parque de Seac Pai Van no Coloane
Os lugares acima mencionados serão distribuídos pela CEAL, com igualdade para a utilização pelas diversas candidaturas, nos termos do artigo 87.º da mesma Lei.
26 de Agosto de 2005
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O Presidente da CEAL
Fong Man Chong