Regras para a utilização de lugares públicos destinados às actividades de campanha eleitoral (2005)
Primeiro
      Os lugares públicos destinados às actividades de campanha eleitoral a serem utilizados pelas candidaturas encontram-se distribuídos na península de Macau e nas Ilhas da Taipa e Coloane, conforme discriminados no mapa geral - Lista dos lugares públicos para candidaturas.
Segundo
      O período de utilização desses lugares públicos é igual ao período de campanha eleitoral, isto é, a partir de 10 a 23 de Setembro de 2005.
      O horário de utilização por cada lista de candidatura dos lugares referidos no artigo 1.º é dividido, diariamente, em dois períodos:
1.º período: das 09H30 às 15H00;
2.º período: das 17H30 às 23H00.
      Os utilizadores do 1.º e 2.º período de tempo, necessitam de deixar o recinto e devolver o material requisitado, respectivamente, até às 16H00 e antes das 24H00.
Terceiro
      Para assegurar a justiça, a Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa procede à distribuição dos lugares e tempos através de sorteio.
 
Quarto
      As candidaturas têm que respeitar rigorosamente o resultado da distribuição dos lugares públicos, especialmente o horário de entrada e saída para esses lugares, a fim de assegurar o direito de utilização dos lugares pelas candidaturas.
Quinto
      O resultado da distribuição será publicado, através de forma adequada, pela Comissão Eleitoral da Assembleia Legislativa.
Sexto
      Após a publicação do resultado da distribuição dos lugares públicos, as candidaturas podem acordar na utilização em comum ou a troca de lugares, nos termos do n.º 3 do artigo 90.º, da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, mas têm que apresentar uma comunicação por escrito ao SAFP, com uma antecedência de três dias úteis.
 

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